O governo reeditou a medida provisória que regula o direito de greve, sem promover qualquer alteração nos seus 17 artigos originais. A medida, que deve ser submetida a análise e votação do Congresso Nacional, só mudou de número: passou de 50 para 59. A informação foi dada ontem pelo ministro-chefe do Gabinete Civil, Ronaldo Costa Couto. Com a decisão de não refazer o texto, ficaram mantidos os mesmos pontos considerados polêmicos da primeira medida. Entre eles a exigência de quórum para decretação de greve e possibilidade de requisição civil de trabalhadores para ocuparem os lugares dos grevistas (FSP).