APOSENTADOS VOLUNTÁRIOS VÃO LEVAR GRATIFICAÇÕES

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem que o funcionário público que optar pela aposentadoria voluntária, aos 30 anos para homens e aos 25 para mulheres, receberá a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço calculada sobre os vencimentos, incluindo gratificações de caráter permanente. A decisão do TCU altera o decreto lei no. 1709, de 1979, que somente incluía as gratificações por nível superior e produtividade quando o beneficiado se aposentasse com tempo de serviço integral: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres (O Globo).