Dezenas de pequenos fazendeiros do Mato Grosso do Sul receberão indenização do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em razão da desapropriação de suas terras pela União em 1967. A decisão foi tomada no dia 10 de maio último pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e obriga o governo federal a pagar NCz$1.312,00 ao Condomínio Japorã Ltda., que 22 anos atrás reunia fazendeiros situados na faixa da fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Em 1967, o INCRA moveu ação contra o condomínio, alegando serem as suas terras de interesse social e prioritárias para fins de reforma agrária, além de estarem situadas em área fronteiriça, portanto, sujeitas ao regime de leis especiais. Ao permitir a desapropriação, a Justiça mato- grossense concedeu ao INCRA a posse das terras e as avaliou abaixo de seu valor real. Além disso, parte da indenização foi paga em títulos da dívida agrária, o que reduzia ainda mais o valor recebido pelos fazendeiros (GM).