O presidente José Sarney sancionou, no último dia 11, a lei 7.766, que regulamenta a tributação do ouro destinado a operações financeiras e cambiais. Na qualidade de ativo financeiro ou instrumento cambial, o ouro será tributado somente uma vez, em 1%, no ato da compra em áreas de garimpo ou imediatamente após sua liberação por autoridades aduaneiras, se importado. O presidente vetou artigo incluído no projeto original pelo Senado Federal, que dava ao Banco Central competência para reconhecer como de natureza financeira operações com ouro praticadas anteriormente à vigência da lei (O Globo).