Através da medida provisória no. 54, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, e da portaria no. 87 do Ministério da Fazenda, o governo autorizou o descongelamento dos contratos em execução cujo objeto seja a produção ou fornecimento de bens para entrega futura, a prestação de serviços contínuos ou futuros e a realização de obras, previstos no artigo no. 11 da lei 7.730, que deu origem ao "Plano Verão". A portaria limita o reajuste, válido para maio, em metade da variação do índice adotado, se este for igual ou superior a 70%. Nos casos em que a variação do índice foi inferior a 70%, o reajuste corresponderá à própria variação do índice, até o máximo de 35%. Aplicado o reajuste sobre os valores de 31 de janeiro, os preços voltam a ficar congelados (FSP).