O presidente José Sarney baixou ontem a medida provisória no. 55, autorizando as instituições financeiras a compensarem no imposto de renda a pagar até 1994, a diferença entre os custos de captação da caderneta rural e o retorno dos empréstimos rurais e agroindustriais para contratos realizados até 30 de abril. Trata-se da reedição da medida provisória no. 46, que perdeu a validade ontem, por não ter sido votada no Congresso Nacional no prazo legal de 30 dias (FSP).