Caiu ontem, por falta de quórum para votação no Congresso Nacional, a medida provisória no. 46. Ela estabelecia um desconto no imposto de renda das instituições financeiras para compensar a diferença entre o custo de captação das cadernetas de poupança rural e os empréstimos concedidos antes do "Plano Verão". Enquanto a poupança era remunerada pela variação dos juros do "overnight", o retorno dos empréstimos estavam congelados pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de janeiro (NCz$6,17). Como havia sido publicada no "Diário Oficial" da União do dia 13 de abril, a medida perde a validade hoje, pois se esgotou o prazo legal de 30 dias para a aprovação (FSP).