LEI ELEITORAL SOFRERÁ POUCA ALTERAÇÃO

A partir do dia 15, quando todos os candidatos deverão estar filiados a partido político, começa a contagem dos prazos previstos no calendário das eleições para Presidente da República. As datas referem-se ao primeiro turno das eleições, previsto para 15 de novembro. Haverá o segundo turno se nenhum dos candidatos obtiver no primeiro a maioria absoluta (metade mais um) dos votos. A Constituição diz que o segundo turno será realizado 30 dias após a proclamação do resultado do primeiro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. Embora o projeto aprovado pela Câmara tenha recebido dez emendas no Senado, as alterações que eventualmente sejam feitas pelos senadores não modificarão as datas básicas estabelecidas pelos deputados (JB).