MANTIDO A DATA DO PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO

O Congresso Nacional aprovou ontem a medida provisória no. 44, que baixa normas complementares para a execução do "Plano Verão", mas com a supressão do parágrafo que adiou do dia 30 para o dia 10 do mês seguinte o pagamento de pessoal e encargos por conta do Tesouro Nacional. A medida foi considerada inconstitucional. A medida provisória no. 44 estabelece, entre outras, regras para a correção de contratos de promessa de compra e venda de imóveis, com recursos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Dessa forma, as prestações da poupança da casa própria (parcelas pagas antes da entrega do imóvel) estão congeladas e só serão corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), retroativo a 1o. de fevereiro, quando o governo decretar o descongelamento (O ESP) (O Globo).