O juiz Costa Fontoura, da 10a. Vara da Justiça Federal, concedeu prazo de 10 dias para que o IBC apresente informações sobre os mecanismos de comercialização externa do produto. Só então vai exarar despacho final no pedido de liminar da Exportadora Ourofino, que pleiteia exportar 500 mil sacas de café sem submeter-se aos leilões de "direitos de registro de declaração de vendas" (DRDV) realizados nas bolsas de mercadorias credenciadas pelo IBC. Condicionou, ainda, a concessão, que a empresa apresente garantias fiduciárias referentes à operação (JC).