Uma greve só poderá ser decretada em assembléia com a participação de pelo menos um terço dos associados do sindicato representativo da categoria profissional. A paralisação nos setores considerados essenciais obrigará os grevistas a montarem os serviços inadiáveis da população. Se os serviços não forem garantidos, o presidente da República poderá determinar a requisição civil dos grevistas. Os abusos no exercício do direito de greve poderão resultar em detenção por prazo de um mês a dois anos e multa, além das penas previstas no Código Penal. Estas são as principais restrições ao exercício do direito de greve, previstas na medida provisória no. 50, baixada ontem pelo presidente José Sarney e que entra em vigor hoje. Seu objetivo é regulamentar o Artigo 9o. da Constituição, que assegura aos trabalhadores o direito de greve mas prevê que a lei defina as atividades essenciais e a forma como serão atendidas as necessidades da população e as penas para os abusos cometidos. Alguns outros pontos da medida provisória: Piquetes-- são permitidos, desde que utilizados meios pacíficos. Pagamento dos dias parados-- haverá pagamento se a empresa ou a Justiça do Trabalho atender as reivindicações da categoria. Greve ilegal-- será considerada ilegal a paralisação se os grevistas não atenderem as normas previstas na medida provisória, se as reivindicações dos trabalhadores já tiverem sido julgadas improcedentes pela Justiça do Trabalho ou se o objetivo for alterar o acordo coletivo de trabalho. O que é essencial-- são considerados essenciais os seguintes setores: água, energia elétrica, esgoto, limpeza pública, carga e descarga portuária e aero-portuária, médico-hospitalar, funerário, transporte coletivo, compensação bancária, postal e telecomunicações, processamento de dados ligados à administração pública, combustíveis, remédios, gêneros alimentícios, controle de vôos, Banco Central, atividades ligadas à substâncias radioativas, materiais nucleares e informações tecnológicas relevantes. Contratação de pessoal-- as empresas poderão contratar pessoal em substituição aos grevistas, se não forem atendidas as necessidades da população. Requisição civil-- o presidente da República poderá determinar a requisição civil de grevistas e materiais necessárias a garantir o funcionamento de serviços essenciais. Crimes contra a organização do trabalho-- não atender ou incitar desobediência a requisição civil, tentar paralisar atividades onde houve requisição, ofender moralmente autoridade pública, locaute, greve em desrespeito à decisão judicial, não cumprir o empregador sentença normativa da Justiça. Penalidades-- detenção de um a seis meses e multa. Quando o crime for praticado com violência a detenção pode ser de um a dois anos (FSP).