O Conselho Monetário Nacional (CMN) reunido ontem, em Brasília, aprovou as seguintes medidas: PRODUBAN -- Foi aprovado o esquema de solução negociada que possibilitará o levantamento do regime de liquidação extrajudicial do Banco da Produção do Estado de Alagoas (PRODUBAN). Para que isto ocorra, no entanto, os usineiros do estado-- responsáveis por 90% dos créditos que o banco tem a receber-- terão de pagar, à vista, US$15 milhões. Caixas Econômicas-- O CMN deu poderes ao Banco Central para autorizar a transformação das caixas econômicas estaduais em bancos múltiplos, podendo atuar com duas carteiras, de crédito comercial e de crédito imobiliário. VBC/Trigo-- Foram aprovados os Valores Básicos de Custeio (VBC) para financiamento ao plantio do trigo de sequeiro na região de cerrado, da safra 1989: o menor valor do VBC para um hectare é de Ncz$1134,18 (produtividade de 1.200 quilos por hectare) e o maior VBC é de NCz$195,56 por hectare, para produtividade acima de 1.800 quilos por hectare. Aquisição/Trigo-- O CMN aprovou os preços de aquisição, junto aos produtores rurais, de trigo e de triticale. A preço de hoje, a tonelada de trigo passa a custar NCz$171,00 (era de NCz$155,00 em janeiro) e a tonelada de triticale, NCz$154,00. Não ficou definido o esquema de correção destes preços. Café-- Foi homologado voto anteriormente aprovado "ad referendum", prevendo alocação de NCz$500 milhões de recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) para o Programa Especial de Assistência à Cafeicultura. Os recursos serão aplicados em investimentos na cultura do café, com prazo de até três anos, e juros de 12% ao ano acima da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Paraguai-- Também foi homologado voto "ad referendum" que autoriza o BC a assinar acordo de renegociação para recebimento de créditos que tem junto ao Paraguai. Disponibilidades em moedas estrangeiras-- Foi aprovado voto do BC que procura corrigir problemas de ordem técnica da antiga resolução 637, baixada em 1980, e que tratava da possibilidade de os bancos depositarem no BC recursos destinados a futuras operações do FINEX. Com a renegociação da dívida externa em 1982, a mesma resolução passou a ser usada para abrigar depósitos de bancos estrangeiros e de bancos nacionais que envolvessem sobras de recursos dos projetos 3 e 4 (respectivamente, linhas de financiamento ao comércio e linhas de interbancário). Por falta de tomador internacional, o recurso corria o risco de retornar para o banco credor e a figura do depósito em moeda estrangeira veio justamente resolver o problema, mantendo as divisas dentro do sistema financeiro brasileiro. Os depósitos, no entanto, previam uma remuneração fixa, independente do prazo. Agora, segundo as regras aprovadas pelo CMN, estes depósitos poderão ser remunerados conforme o prazo (o máximo é de 180 dias), acompanhando a taxa da "Libor"-- taxa interbancária praticada em Londres (Inglaterra)-- também em função dos diferentes prazos (GM).