Portaria publicada ontem no "Diário Oficial" do Município de São Paulo obriga as unidades da Secretaria Municipal de Saúde que prestam atendimento na área da saúde da mulher a realizar abortos nos casos em que eles são admitidos pelo Código Penal. A medida deverá ser colocada em prática dentro de dois meses. É o tempo necessário para que sejam escolhidos os hospitais da rede municipal que realizarão os abortos e para que se formem nesses hospitais as comissões multidisciplinares que irão se encarregar da questão. O aborto pode ser realizado quando a gestação coloca em risco a vida da mãe ou quando decorre de estupro (FSP).