PORTARIA REGULAMENTA O ABORTO LEGAL EM SÃO PAULO

Portaria publicada ontem no "Diário Oficial" do Município de São Paulo obriga as unidades da Secretaria Municipal de Saúde que prestam atendimento na área da saúde da mulher a realizar abortos nos casos em que eles são admitidos pelo Código Penal. A medida deverá ser colocada em prática dentro de dois meses. É o tempo necessário para que sejam escolhidos os hospitais da rede municipal que realizarão os abortos e para que se formem nesses hospitais as comissões multidisciplinares que irão se encarregar da questão. O aborto pode ser realizado quando a gestação coloca em risco a vida da mãe ou quando decorre de estupro (FSP).