O cálculo para a reposição salarial autorizada pelo governo utiliza a mesma fórmula estabelecida na implantação do "choque verão". Ou seja, a base de cálculo é a média salarial de 1988. A diferença é que no choque foi considerada a URP de 26,05% para se estabelecer o nível mínimo do salário congelado. Agora, o percentual utilizado pelos técnicos do governo foi de 53,27% (FSP).