DIMED SUSPENDE NOVOS REGISTROS FARMACÊUTICOS

O DIMED (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos), do Ministério da Saúde, decidiu interromper por 90 dias, a contar de 17 de abril, a entrada de novos processos referentes a "registro de produto farmacêutico similar, nova apresentação de produto (nova embalagem externa, novo acondicionamento, nova quantidade ou volume de medicamento), modificação de fórmula, nova forma farmacêutica, alteração de processo de fabricação, mudança de nome de medicamento, reativação de registro de produto, transferência de titularidade (exceto em caso de solicitação de cancelamento de autorização pelo interessado e/ou incorporação de empresa) e mudanças em produtos cujos registros tenham sido liberados há menos de dois anos". O objetivo da medida é "desafogar a divisão, onde se encontram pendentes, no momento, cerca de 30 mil processos" (GM).