GOVERNO DECRETA REVISÃO NO "PLANO VERÃO"

O presidente José Sarney assinou ontem a medida provisória no. 48, consolidando assim a segunda fase do "Plano Verão". A partir de agora, os preços serão reajustados e congelados, com uma nova revisão podendo ocorrer somente após 90 dias, exceto casos excepcionais, que serão objeto de autorização do ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega. Haverá duas fases na política de administração de preços. Na primeira, uma revisão será autorizada expressamente pelo ministro da Fazenda, na qual não se permitirá o repasse dos reajustes salariais concedidos a partir de 16 de janeiro último, que superem a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado a partir de fevereiro. A segunda fase, que ocorrerá em breve, prevê que as empresas possam protocolar no CIP (Conselho Interministerial de Preços) seus pedidos de aumentos de preços, obedecida a periodicidade de 90 dias, contados a partir da primeira revisão, e deverá ser acompanhada da liberalização dos setores competitivos. Os órgãos controladores de preços, reforçados por outra medida provisória, a de no. 49, não considerarão nesses pedidos aumentos salariais superiores à variação do IPC acumulado desde o último realinhamento e levarão em conta os aumentos dos demais custos de produção, cuidadosamente analisados pelo CIP. Os aluguéis, as prestações da casa própria, assim como as mensalidades escolares continuarão congeladas. A medida provisória no. 48 definiu a reposição das perdas salariais recalculadas com base na inflação ocorrida em março, de 6,09%, e não mais fundamentada numa expectativa de IPC que constava dos cálculos anteriores de reposição, de 6,5%. Assim, o teto de reposição caiu de 13,58% para 13,13%. As categorias que receberão menos, 11,31%, são as com data-base em janeiro. Ao mesmo tempo, autorizou a antecipação do pagamento da terceira parcela do reajuste compensatório aprovado pelo Congresso Nacional, de 2,43%, prevista para maio, que será incorporada na reposição de abril. Assim, a maior reposição totalizará 15,88% e sobe para 18,70% se computada a segunda parcela do reajuste compensatório paga em abril. Os funcionários da administração direta não terão direito à reposição salarial porque seus salários, no entender da área econômica, estão acima da média real de 1988. A medida provisória no. 48 também reintroduz um novo indexador na economia. Trata-se do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), com prazo de até 25 anos, juros de 12% ao ano e opção por cláusula de correção cambial. Esse título terá o valor nominal de NCz$1,00 no dia 1o. de fevereiro, corrigido mensalmente pelo IPC, e após seu vencimento poderá ter poder liberatório para pagamento de impostos federais. O novo título só servirá para contratos novos. Os contratos firmados antes do "Plano Verão", com base na variação das OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), após o fim do congelamento, serão indexados ao IPC. A medida provisória no. 49 reestrutura a SEAP (Secretaria Especial de Administração de Preços), com a criação de 49 cargos do grupo de assessoramento superior e 40 funções do grupo direção e assistência intermediárias visando melhorar o quadro funcional e, assim, o acompanhamento e controle de preços (GM).