Quem derrubar árvores ou fizer qualquer outro desmatamento em áreas de floresta nas nascentes dos rios terá de efetuar o reflorestamento com as espécies nativas e pagar uma multa variável de NCz$140,58 a NCz$1.405,80. Isto é o que determina a lei no. 7.754, sancionada pelo presidente José Sarney e publicada ontem no "Diário Oficial" da União. A lei regulamenta dispositivos do Código Florestal, considerando como área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios (GM).