MÃE ADOTIVA OBTÉM LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 DIAS

A psicóloga Bárbara Elizabeth Neubart, funcionária pública, mãe adotiva de uma menina recém-nascida, depois de prolongada tramitação jurídico-administrativa, acaba de obter licença-maternidade de 120 dias. É um caso inédito na Justiça brasileira e o primeiro episódio do gênero da nova Constituição, que estendeu a licença à gestante-- prevista no Artigo 7o. do capítulo dos Direitos Sociais apenas a vínculos maternais consanguíneos-- para quatro meses. Aos 39 anos, Bárbara procurou o Juizado de Menores de Porto Alegre (RS) para empreender a adoção de uma menina. Trabalhando nas Secretarias de Saúde e de Educação do estado, ela não conseguia ser dispensada pelo próprio juiz de menores, Renato Craemer Peixoto, e convencida de que "a Constituição estabelece uma distinção injusta entre a criança adotada e o filho legítimo", a psicóloga perambulou durante dois meses pelos gabinetes do governo estadual e conseguiu o que queria (JB).