CEDAE ATRIBUI DIFERENÇA DE CUSTOS À VARIAÇÃO DO IPC

O presidente da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) do Rio de Janeiro, Nilton Pereira dos Santos, disse ontem que a diferença entre o valor das obras para o Sistema Marajoara (de abastecimento de água para a Baixada Fluminense) estimado no edital da concorrência (Cz$301 bilhões) e a proposta vencedora (NCz$1,129 bilhão) se deve à variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) entre outubro de 1988 e março de 1989. Com o dólar oficial congelado e a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional)
20910 extinta, o índice do IPC é o mais representativo da variação dos
20910 preços. ""Se multiplicarmos o preço estimado em outubro pela variação do IPC do período, teremos NCz$1,101 bilhão", disse o presidente da CEDAE. O jornalista Jânio de Freitas, que descobriu a fraude, diz que o argumento usado pelo presidente da CEDAE implica a confissão de prática ilegal. Isso porque o índice de correção adotado pelo edital não é o IPC, mas a OTN. E como novo edital não foi feito com a alteração, fica caracterizada a prática de ilegalidade. Isso porque editais de licitações são imutáveis após serem registrados no TCE (Tribunal de Contas do Estado) (FSP).