JUIZ ISENTA DE USAR AUTO-SELO CINCO MIL ADVOGADOS

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seção Niterói (RJ), obteve liminar em mandado de segurança coletivo contra o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e a União, isentando do uso do auto-selo os cinco mil advogados inscritos na entidade. A liminar foi concedida pelo juiz Sérgio Schawatzer, da 2a. Vara Federal de Niterói, que deverá dar a sentença definitiva em 90 dias. O juiz acatou os argumentos da OAB de inconstitucionalidade do auto-selo de pedágio (JB).