Qualquer empresa estrangeira com sede no Brasil pode comprar terras em território nacional. Ontem, o TFR (Tribunal Federal de Recursos) considerou constitucional a aquisição de terras pelas empresas estrangeiras mesmo que seu controle acionário esteja nas mãos de estrangeiros. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso impetrado pela empresa de sucos Vinifrut S/A contra o parecer do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que negou pedido de aquisição de imóvel rural em Santa Catarina, porque 90% do capital pertence ao francês Jacques Callet (O ESP).