Os trabalhadores demitidos nos meses de fevereiro, março e abril têm direito à reposição salarial aprovada pelo Congresso Nacional, de até 7,48%, dependendo de sua data-base. O Congresso Nacional estabeleceu que essa reposição será paga em três parcelas, a partir de março, mas no caso dos empregados demitidos, o valor correspondente deve ser incluído na rescisão do contrato. Esses esclarecimentos foram divulgados ontem, em Brasília, pela Comissão de Controle do Plano de Estabilização Econômica, do Ministério da Fazenda (O Globo).