O presidente José Sarney prorrogou ontem, através da medida provisória no. 43, o prazo de vigência da legislação que permite ao Poder Executivo atuar, de forma direta, na questão da fixação dos vencimentos e quadros das Forças Armadas. A medida prorroga até 30 de abril de 1990 a legislação que fixa os efetivos e os quadros das Forças Armadas, e mantém com o Poder Executivo a competência para modificar a estrutura dos quadros militares. De acordo com a Constituição em vigor, caberá ao Congresso Nacional legislar sobre esta matéria, o que deverá ocorrer após 30 de abril de 1990 (FSP) (JC).