O juiz Ronaldo Moritz Martins da Silva, da Vara de Fazenda Pública de Florianópolis (SC), concedeu ontem liminar à medida cautelar ajuizada por entidades ecológicas do Rio de Janeiro, proibindo a realização da "Farra do Boi" em todos os municípios de Santa Catarina onde ela é praticada e obrigando o governo do estado a reprimi-la. Com a concessão da liminar à medida cautelar, os advogados que patrocinaram a causa (Luiz Gonzaga de Bem e Clacy Prado Domingues) pretendem ingressar agora com ação cível pública contra o governador Pedro Ivo Campos (PMDB) por liberar a "Farra do Boi" (O Globo).