LICENÇA PARA AS GESTANTES É AUTO-APLICÁVEL

A licença de 120 dias para as gestantes, prevista na Constituição em vigor, foi considerada auto-aplicável. A definição foi dada ontem pelo Ministério do Trabalho com publicação no "Diário Oficial" da União. Desta forma, as trabalhadoras gestantes terão a licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias, sem prejuízo dos vencimentos e do emprego. A portaria publicada ontem tornou sem efeito a instrução normativa número um, baixada em 12 de outubro de 1988, condicionando a aplicação da licença maternidade à publicação de lei complementar (FSP).