O registro provisório do Partido Verde (PV) perdeu sua validade ontem, porque o partido não cumpriu o prazo legal de um ano para realizar convenções em nove estados e em um quinto dos seus respectivos municípios, deixando de eleger seu diretório nacional. O prazo, fixado pela lei orgânica dos partidos, começou a contar no dia 17 de março de 1988, data da concessão do registro provisório pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O presidente nacional do PV, Fernando Gabeira, disse, em Brasília, que o partido entrou com pedido de novo registro provisório e que, dentro de 15 dias, o PV estará novamente legalizado (FSP).