O presidente José Sarney assinou ontem a medida provisória no. 42, que altera a tributação do mercado financeiro e estende aos depósitos de poupança feitos em abril-- com crédito a partir de 1o. de maio-- a opção de serem remunerados também pela variação da LFT (Letra Financeira do Tesouro), caso esta supere o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) mais juros de 0,5%. A nova tributação começa a vigorar hoje. As aplicações em overnight feitos por pessoas físicas, atualmente isentas, passam a ser tributadas em 8% sobre o rendimento bruto. Com as mudanças, a SRF (Secretaria da Receita Federal) uniformiza o tratamento tributário dos títulos públicos e privados, que vinha privilegiando os papéis do governo. Ao mesmo tempo, ao estender por um mês a remuneração da poupança pelo "over", o governo sinaliza que as taxas de juros permanecerão altas em abril. A nova tributação é de 8% para operações de até 90 dias e de 5% em operações com prazo igual ou superior a 90 dias, quando há identificação do aplicador. Nos papéis ao portador, a tributação não muda: é de 30% sobre o rendimento bruto. A poupança continua taxada em 25% sobre os juros que excederem NCz$415,20 (FSP).