A SRF (Secretaria da Receita Federal) alterou, através da instrução normativa no. 31, divulgada ontem, a base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas. A partir de agora, para cálculo do rendimento do imposto, vale o mês de efetivo pagamento (ou recebimento) dos rendimentos. Ou seja, as empresas vão recolher o imposto também nos pagamentos de antecipações (vales). Os prazos de recolhimento não foram alterados pela Receita Federal (FSP).