Além do anteprojeto de lei que restabelece a censura no Brasil divulgado pelo Ministério da Justiça, há três outros projetos de lei no mesmo sentido já em tramitação no Congresso Nacional. O projeto da Justiça foi considerado inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Oscar Dias Corrêa ainda espera um parecer da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) antes de encaminhar o documento ao Congresso. Os três outros projetos foram apresentados pelos deputados federais Jorge Arbage (PDS-PA), Antônio de Jesuas (PMDB-GO) e Nelson Aguiar (PDT-ES). A` semelhança do projeto da Justiça, o projeto de Nelson Aguiar determina a classificação dos espetáculos e diversões públicas em faixas etárias e proíbe a transmissão por rádio e televisão de qualquer programa em desacordo com os horários correspondentes às faixas etárias. A principal diferença entre o projeto da Justiça e o de Aguiar é que o segundo não cria a classificação "pornográfico" nem veda a transmissão de programas classificados como inadequados para menores de 18 anos, desde que após as 24 horas. O projeto de Aguiar não esclarece a quem caberia fazer a classificação, mencionando apenas a expressão "orgão competente". O projeto do Ministério da Justiça delega ao próprio orgão a tarefa de expedir certificado de classificação. Mas o projeto de Aguiar também estabelece sanções para a emissora que desrespeitar a indicação de horário determinada pelo poder público, com multas e suspensão. O procedimento já foi considerado inconstitucional pela OAB, quando analisou o anteprojeto da Justiça (FSP).