O governo decidiu permitir reajustes, pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), dos contratos em vigor, assinados até o dia 15 de janeiro último com base nas OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), durante o período de congelamento. Essa alteração está fixada na medida provisória no. 40, assinada anteontem pelo presidente José Sarney. Na prática, voltou a indexação dos preços à inflação. A medida é retroativa a 1o. de fevereiro. Ela se aplica a todas as operações de financiamento e aplicações, inclusive as do mercado financeiro. A mesma medida dá tratamento diferenciado para os contratos de imóveis em construção. Os débitos dos contratos entre construtores de imóveis e seus clientes, relativos a repasse de recursos provenientes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), assinados antes do "Plano Verão", serão corrigidos pelo índice de atualização das cadernetas de poupança (sem os juros de 0,5%) (O ESP) (FSP).