LIMINAR SUSPENDE A "LEI SECA" EM SÃO PAULO

A chamada "Lei Seca" (no. 4855/85), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados às margens de rodovias estaduais paulistas, foi considerada ontem inconstitucional pelo juiz Antônio Roberto de Souza Aranha, da 1a. Vara da Fazenda Pública. O juiz concedeu mandado de segurança à empresa de turismo Bariloche e a oito outros estabelecimentos comerciais situados na rodovia Raposo Tavares, garantindo- lhes o direito de venderem livremente bebidas alcoólicas (GM).