Segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), as tarifas a serem cobradas pelos bancos no recebimento de contas em geral, incluindo luz, telefone e carnês, serão pagas pelas empresas cobradoras e não pelos clientes. Os bancos também não cobrarão tarifas pelo fornecimento de talões de cheques ou cheques avulsos a funcionários de empresas públicas ou privadas com as quais tenham convênio para pagamento em conta corrente. O CMN facultou aos bancos a cobrança desses encargos às próprias empresas, que pagarão ainda Cz$5,00 pelo pagamento do salário de cada funcionário. Foi proibida a cobrança de tarifa pelo fornecimento de talão de cheque ou cheque avulso a estudantes até 24 anos de idade, assim como a cobrança de qualquer tarifa sobre depósitos obrigatórios ou por ordem do Poder Judiciário. Os que recebem benefícios previdenciários (pensões e aposentadorias) também estão isentos de tarifas no uso da conta bancária, desde que a possuam no mesmo estabelecimento no qual recebem os benefícios. Para os principais serviços, foi fixada uma tabela de preços máximos, elaborada com base nos custos verificados, na média nos últimos meses, ou abaixo do custo médio, nos casos em que o padrão internacional apresentou custos inferiores aos brasileiros. Outros "serviços convencionais" que são prestados a todos os clientes, como fornecimento de extratos de contas, compensação de cheques emitidos em outras praças e segunda via de documentos, tiveram seus preços congelados, não podendo superar os que eram cobrados até o dia 28 de fevereiro. Os serviços "não convencionais", como cofres de aluguel, custódia de títulos, transporte de moeda e outros, de custo variável, terão sua remuneração determinada em livre concorrência, estando fora da tabela de tarifas máximas e do congelamento. Pela decisão do CMN, os bancos deverão comunicar a todos os seus clientes a forma, as condições e as bases de cobrança de tarifas, uma vez que a tabela apresenta apenas os preços máximos. Os serviços de telex, telefonemas ou de telegramas poderão ser cobrados pelos bancos a preço de custo, com o único objetivo de cobrir as despesas feitas (JB) (O Globo).