O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem liminar à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seja suspensa a elaboração das listas tríplices dos postulantes às vagas de juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), feita pelo TFR (Tribunal Federal de Recursos). Em sua argumentação, a OAB afirma que a composição das listas tríplices é função dos próprios Tribunais Regionais e deve ser feita a partir de listas sêxtuplas elaboradas pelas entidades representativas dos profissionais indicados para juízes, como rege a Constituição. Entretanto, o ministro Célio Borja, do STF, atendeu a um outro princípio constitucional, que determina a confecção das listas tríplices pelo TFR, a serem enviadas ao presidente José Sarney para que nomeie os 56 juízes dos Tribunais Regionais, enquanto esses órgãos não comecem a funcionar (O Globo).