O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem pedido de liminar da Associação das Empresas de Transportes Rodoviários e de Carga, sediada em São Paulo, contra a exigência do auto-selo de pedágio nas rodovias federais. A Associação pedira a concessão da liminar suspendendo a exigência até que seja julgada a ação que impetrou arguindo a inconstitucionalidade da Lei 7.712, de 22 de dezembro de 1988, que criou o auto-selo (O Globo).