GOVERNADOR DE SÃO PAULO SANCIONA CRIAÇÃO DO ICMS

O governador de São Paulo, Orestes Quércia (PMDB), sancionou ontem a lei que cria no estado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que substituirá o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), conforme prevê a Constituição em vigor, e incorporando os impostos únicos sobre minerais, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e serviços de transporte e de comunicação, antes cobrados pela União. O novo imposto, que entrou em vigor ontem mesmo, proporcionará um incremento real de cerca de 6% na receita do governo paulista, dos quais 5% serão repassados aos municípios, também de acordo com a nova Carta. Serão tributados em 25% os produtos considerados "supérfluos" (como armas, munições, embarcações de esporte, etc.). Em 12% o pão, arroz, feijão, sal e carnes. O consumo de energia elétrica entre 50 e 100 quilowatts terão alíquota de 12%; entre 100 e 200 quilowatts, 17%; e acima de 200 quilowatts, 25% (GM).