A partir de hoje o auto-selo (um adesivo fosforecente que indica o pagamento do pedágio mensal das estradas federais) acrescenta mais um item à relação de tributos a que se sujeitam os proprietários de automóveis do país. A depender do tipo de estradas que utilizem, esses 12,5 milhões de pessoas chegam a pagar oito tributos diferentes aos três níves de governo (federal, estadual e municipal). No momento em que compra um carro, o contribuinte paga dois impostos embutidos no preço: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), federal, e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual. Pelo simples fato de ser proprietário de um veículo, o cidadão obriga-se a pagar anualmente o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), também ao governo estadual. Cada vez que abastece o carro, o motorista paga o ICMS sobre o combustível. Em algumas cidades paga também o IVV (Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos), à prefeitura. Ao trafegar por estradas estaduais que cobram pedágio paga-se mais um tributo. O auto- selo agora implantado é exclusivo para as estradas federais e deveria, em tese, substituir o IUCLG (Imposto Único sobre Combustíveis Líquidos e Gasosos), o que não acontece, tornando-se mais um imposto. E se o contribuinte quiser se livrar do carro, ainda assim terá de pagar imposto. A partir deste ano, o ganho real na venda de bens (automóveis, entre outros) será taxado em 25% como ganho de capital (FSP).