Ao contrário do que se previu após a promulgação da Constituição, no dia cinco de outubro de 1988, a licença-maternidade de 120 dias assegurada na nova Carta já está sendo concedida por várias empresas do país, indistintamente, em setores como a indústria e o comércio. Constam dessa relação de empresas a Mesbla, De Millus, Nova América, Lojas Americanas, IBM e General Eletric. Com raras exceções, a maioria dessas empresas, porém, não está arcando com o custo dos 36 dias adicionais à licença de 84 dias que vigorava anteriormente. Embora sem identificar o prazo da licença, essas empresas estão descontando, no recolhimento da contribuição do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), o valor correspondente à quatro meses de salário do funcionário. Muitas, porém, passaram a conceder o novo benefício com recursos próprios, sem deduzí- lo no recolhimento do INPS. É o caso do IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), entidade não-governamental de assessoria ao movimento popular, do Rio de Janeiro. Pesquisadora do IBASE, Rosane Heringer, de 24 anos, foi a primeira da casa a receber o benefício e, hoje, desfruta do quarto mês da sua licença-maternidade, ao lado da sua filha. A iniciativa dessas empresas ainda não está sendo suficiente para garantir a aplicação do novo benefício por todo o mercado de trabalho. Algumas empresas ainda resistem, concedendo os quatro meses, mas deixando o último sem remuneração (O Globo).