Segundo as informações, uma conta 10 vezes maior do que a anistia constitucional às dívidas contraídas por pequenos produtores rurais e microempresários durante o "Plano Cruzado" terá que ser paga pelo Tesouro Nacional ou pelos mutuários do crédito agrícola do Banco do Brasil. Trata-se de cerca de US$1,8 bilhão proveniente da diferença entre a taxa do "overnight"-- que corrigirá a poupança rural de janeiro a abril-- e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que reajustará os financiamentos agrícolas por determinação das medidas provisórias do "Plano Verão". Apesar de ser originário de operações realizadas pelo BB, este "rombo" não poderá ser arcado pela instituição. Os contratos de crédito rural do BB, enquanto ato jurídico perfeito, prevêem como indexador para o pagamento dos débitos o mesmo índice aplicado à caderneta de poupança. Também a Lei das Sociedades Anônimas (à qual está submetido o BB) determina que a direção do banco execute os contratos assim como foram assinados: a cobrança da taxa do "overnight"-- e não do IPC-- na correção dos empréstimos aos produtores rurais. Amparados nestas duas bases, os diretores do BB são obrigados, em caso de não pagamento das dívidas, a penhorar os bens apresentados como garantia pelos devedores. Do contrário, os acionistas podem responsabilizar a diretoria do BB pelo prejuízo causado (FSP).