AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reunido ontem, em Brasília, tomou as seguintes decisões: Depósito voluntário-- as Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) e caixas econômicas poderão efetuar depósito voluntário no Banco Central com os recursos adicionais captados junto ao público na caderneta de poupança. O depósito retroage a captações feitas a partir de 30 de janeiro e tem prazo até 31 de março próximo, observado o limite de até NCz$20 mil por depositante, por instituição. Os saques só poderão ser feitos mediante aviso prévio de 60 dias. As datas do depósito foram fixadas nos seguintes dias do mês: 10, 20 e último dia útil. A remuneração de depósito no BC acompanha o índice que corrige a caderneta de poupança. PRODECER-- o CMN prorrogou para fevereiro de 1990 o prazo de utilização de 73% dos recursos ordinários de empréstimos japoneses para o programa de desenvolvimento do cerrado (PRODECER), envolvendo US$158,6 milhões. O prazo para utilização do financiamento terminaria em quatro de março próximo. LFTE -- os estados do Espírito Santo e de Santa Catarina foram autorizados a realizar a troca de suas OTE (Obrigação do Tesouro Estadual) por LFTE (Letra Financeira do Tesouro Estadual). FINEX-- em função da não aprovação pelo Congresso Nacional do orçamento das operações oficiais de crédito, o CMN decidiu postergar o uso de certificados de habilitação, por parte dos exportadores, ao esquema de equalização de taxas de juros dos empréstimos concedidos dentro da linha do FINEX (Fundo de Financiamento à Exportação). Chancela mecânica-- o CMN autorizou o BC a regulamentar o uso de chancela mecânica em duplicatas, contratos de compra e venda de moeda estrangeira e outros documentos firmados por instituições financeiras. BIRD-- foi aprovada a participação do Brasil no aumento de capital do BIRD (Banco Mundial), que será ampliado em US$74,8 bilhões, representando 620 mil ações adicionais. Ao Brasil caberá subscrever novas 10.946 ações, no valor de US$120,635 cada uma. O total será integralizado em duas parcelas de US$39,6 milhões sendo a primeira em ouro ou dólar norte-americano e a segunda mediante depósito em cruzados no BC em conta do BIRD. Fica restando o exigível de US$1,280 bilhão a ser integralizado em nova chamada por parte do BIRD. Feijão-- o CMN aprovou os valores básicos de custeio (VBC) para o financiamento das safras de feijão de sequeiro e feijão irrigado em 1989. O valor do VBC fica por enquanto congelado na posição de janeiro deste ano. Lavouras de inverno-- as instituições financeiras poderão iniciar a aplicação de recursos da exigibilidade do crédito rural nos financiamentos de custeio para as lavouras de inverno, enquanto o Congresso Nacional não aprova o orçamento de operações oficiais de crédito de 1989. Ficam mantidas as mesmas regras da safra passada: os valores são transformados em OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e convertidos em cruzados novos pelo valor da OTN congelada em NCz$6,92 em janeiro deste ano. Adubos-financiamento-- a antecipação de financiamentos para aquisição de adubos por parte dos produtores rurais poderá ser descontada pelos bancos na época da contratação dos créditos para custeio. Homologação-- o CMN homologou uma série de votos aprovadas "ad referendum". Entre eles dois que foram aprovados na semana passada, tratando do financiamento à estocagem, de carne bovina e de lácteos, com recursos da exibibilidade de aplicação no crédito rural por parte da rede bancária. A pedido dos conselheiros, os votos sofrerão uma pequena modificação. Em vez dos financiamentos ficarem restritos aos recursos do MCR-10 (que aplica a taxas de juro fixas) serão estendidos também às aplicações reguladas pelo MCR-7 (cujas operações de crédito rural são feitas a taxas livres de mercado). Acerto externo-- o CMN aprovou esquema que permite a retenção, em depósito no BC, das parcelas de principal da dívida de médio e longo prazo junto a agências de bancos brasileiros no exterior, no montante de US$1,8 bilhão. Os recursos serão liberados para o exterior de forma casada com os prazos previstos para a substituição das linhas dos depósitos interbancários e linhas de crédito comercial (GM).