Os aluguéis comerciais com reajustes até o dia 31 de janeiro serão corrigidos com base no índice fixado no contrato e permanecerão com seu valor inalterado durante o período de congelamento. Mas os contratos comerciais que tinham data de reajuste a partir de 1o. de fevereiro não poderão sofrer correção durante o congelamento. O reajuste ocorrerá automaticamente na data oficial do descongelamento pelo mesmo índice que seria aplicado caso não fosse editado o "Plano Verão". As informações foram divulgadas ontem, em Brasília, pelo coordenador da comissão de controle do "Plano Verão", Cláudio Adilson Gonçalez. Segundo ele, a regra é válida também para os contratos de fornecimento, obras e empreiteiras (FSP).