O Ministério da Fazenda distribuiu ontem nota explicando o procedimento para o cálculo da reposição salarial determinada pela medida provisória no. 37 do "Plano Verão". Para saber se tem direito a reposição parcelada da diferença entre a URP (Unidade de Referência de Preços) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro, de acordo com o que determina a medida, o trabalhador deve calcular seu salário médio de 1988 em OTN (Obrigação do Tesouro Nacional). Compara-se então esse salário médio, corrigido pelo INPC de janeiro de 1989-- de 35,48%, o que equivale a um coeficiente de correção de 1,3548-- com o salário de fevereiro, que é igual ao salário médio de 1988 corrigido pela URP de janeiro-- de 26,05%, ou um coeficiente de correção de 1,2605. Se o salário médio de 1988 corrigido pelo INPC for maior do que o salário de fevereiro, o trabalhador terá direito a reposição, no percentual da diferença entre os valores, em três parcelas iguais, a serem pagas em março, abril e maio. O Ministério da Fazenda também distribuiu a tabela de reposição salarial de acordo com o mês da data-base, que é a seguinte: janeiro-- reposição total de zero por cento e reposição mensal também de zero por cento. fevereiro-- respectivamente 7,48% e 2,43%. março-- 7,48% e 2,43%. abril-- 7,48% e 2,43%. maio-- 7,48% e 2,43%. junho-- 7,48% e 2,43%. julho-- 7,48% e 2,43%. agosto-- 6,32% e 2,06%. setembro-- 4,98% e 1,63%. outubro-- 1,52% e 0,50%. novembro-- zero por cento e zero por cento. dezembro-- zero por cento e zero por cento (JC).