PEDÁGIO MENSAL VIGORA A PARTIR DE MARÇO

A partir de 1o. de março os motoristas que trafegarem por rodovias e pontes federais terão de pagar um pedágio mensal. Os veículos usarão, obrigatoriamente, um selo afixado no vidro e os motociclistas deverão apresentar o comprovante de pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O selo, cujo preço varia de acordo com o número de eixos e ano dos automóveis, ônibus e caminhões, será vendido nas agências dos correios. Os recursos arrecadados pelo novo pedágio, que substituirá os fixos existentes atualmente nas rodovias federais, serão utilizados no atendimento da segurança do trânsito e na conservação das estradas. Estas informações constam do decreto presidencial no. 97.532, publicado ontem no "Diário Oficial" da União, regulamentando o pedágio mensal (O ESP).