A SRF (Secretaria da Receita Federal) baixou ontem instrução normativao esclarecendo o novo esquema tributário sobre o mercado financeiro em função do "Plano Verão". São as seguintes as novas regras: -- a redução da aliquota de 10% para 2% para operações de curto prazo com títulos privados nominativos, exceto "day trade" se aplica sobe o rendimento iniciado em 13 de fevereiro e encerrado em 15 de março, independente da data de início da operação; =-- as aplicações serão consideradas como de curto prazo seguindo O prazo estabelecido pela legislação no início da operação, isto é, se forem contratadas antes de 15 de janeiro; =-- as operações tendo por objeto LFT (Letra Financeira do Tesouro) anteriores a 16 de janeiro de 1989, e encerradas posteriormente àquela data, serão tributadas com a aliquota prevista na legislação presente no início da operação, considerando o prazo efetivo desta; =-- todos os títulos terão seus Rendimentos tributados proporcionamente à legislação aplicável no período e o imposto total será calculado pela soma dos valores encontrados em cada período (O Globo).