O adicional de 5% de imposto de renda sobre as aplicações de curto prazo das pessoas jurídicas, criado pelo decreto lei no. 2.462 de agosto de 1988, não será mais cobrado. A lei no. 7.730-- na qual se converteu a medida provisória no. 32, que instituiu o "Plano Verão", depois de aprovada pelo Congresso Nacional-- revogou esse adicional. Pelo ato declaratório normativo no. 3, publicado anteontem no "Diário Oficial" da União, a SRF (Secretaria da Receita Federal) reiterou a lei e esclareceu que a taxação extra não irá incidir nem mesmo sobre as receitas auferidas em 1988. Ou seja, o adicional foi extinto antes mesmo de ser cobrado (FSP).