O cálculo do custo real da dívida pública, contabilizado como déficit público, será feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a partir de janeiro deste ano, em substituição ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor). A alteração metodológica, proposta pela equipe econômica do governo, já foi aprovada pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). A utilização de um novo indexador se fez necessário porque o IPC de janeiro foi calculado com o vetor refletindo um período de 50 dias de variação de preços, que não retratou o índice mensal de inflação (GM).