A Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM), por decisão do ministro dos Transportes, José Reinaldo Tavares, a partir deste mês, somente autorizará o afretamento de navios estrangeiros, por empresas brasileiras de navegação após checar se elas estão em dia com os pagamentos das obrigações trabalhistas (FGTS), previdenciária (INPS) e para com o Fundo de Marinha Mercante (FMM). Essa decisão, segundo o ministro, tem como objetivo a redução do percentual de navios estrangeiros afretados, substituindo-os por navios brasileiros, e a proteção dos armadores em dia com as suas contas (JB).