Em portaria publicada no "Diário Oficial" da União, a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) disciplinou a tramitação dos processos de indenização de benfeitorias feitas por ocupantes de terras indígenas que se vejam obrigados a deixarem essas áreas. Nos termos da portaria, a indenização será condicionada à comprovação de que os posseiros agiram de boa-fé ao construírem as benfeitorias. Ainda de acordo com a FUNAI, a indenização somente será deferida se o processo for aprovado por uma comissão de sindicância, incumbida de avaliar a boa-fé do posseiro ao erigir a benfeitoria, com base na documentação fornecida pelos setores fundiário, antropológico e jurídico da própria Fundação. Essa comissão també está encarregada de fazer o levantamento das benfeitorias e estimar seus valores (O Globo).