A alteração no cálculo dos salários aprovada pelo Congresso Nacional compreende o repasse aos salários de março, abril e maio do percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro que ficar acima de 26,05% (URP de janeiro), já incorporados aos salários. Na elaboração do "Plano Verão", o governo calculou o salário médio de 1988 e sobre ele incidiu uma correção de 26,05% referente à URP, resultando disso um salário médio de 1988 atualizado para 1o. de fevereiro de 1989. Isso seria verdade se a inflação de janeiro fosse exatamente igual à URP, mas como ele fugiu ao controle do governo e deverá superar a casa dos 60%, o governo aceitou negociar um reajuste maior que a URP com o Congresso Nacional. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) com vetor foi descartado, e as partes chegaram finalmente a um consenso adotando o INPC de janeiro (medido pelo IBGE entre 1o. e 30 de janeiro). No entanto, só terão direito à reposição, os trabalhadores que ganharem em janeiro de 1989 um salário abaixo da média apurada (JB).