Os Ministérios da Fazenda e da Educação definiram ontem, através da Portaria no. 17, os critérios para o reajuste das mensalidades escolares com o "Plano Verão". A medida estabelece, como regra geral, que será congelada a mensalidade praticada pelas escolas no dia 14 de janeiro, caso ela seja definitiva. Caso ela seja provisória ou esteja acima dos limites que permite ganho de 10% para a escola acima dos seus custos, a escola terá de obedecer à nova regra fixada pela portaria. O estabelecimento deverá aplicar sobre o preço de dezembro a URP (Unidade de Referência de Preços) de janeiro (26,05%) e uma taxa que varia de 2,72% a 19,91%, conforme a data-base de seus professores. O resultado será o teto máximo para cobrança em janeiro, que ficará congelado. Para as escolas que estão com um lucro superior a 10%, a portaria prevê redução da mensalidade. As escolas que se enquadram nesse caso devem devolver a diferença já recebida através de descontos nas próximas parcelas (FSP) (GM).