SEPLAN DEFINE CRITÉRIOS PARA O VETOR

A inflação de janeiro, calculada com o vetor estatístico introduzido pelo Plano Verão, levará em conta os aumentos de preços ocorridos não só até o início do congelamento, mas também ao longo dos oito dias seguintes, de acordo com portaria interministerial no. 202, assinada ontem pelos ministros da Fazenda, Maílson da Nóbrega, e do Planejamento, João Batista de Abreu. A "aproximação estatística", prevista na medida provisória no. 32 significa que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deve considerar os preços coletados na semana de 17 a 23 de janeiro, que serão comparados com a média dos preços registrados entre 15 de novembro e 15 de dezembro do ano passado-- ou seja, o vetor fará com que a inflação de janeiro cubra 53 dias e não os 45 dias admitidos anteriormente. A portaria determina também que a inflação de fevereiro desconsidere os aumentos verificados no dia 16 último após o anúncio do congelamento no dia 15, levando em conta apenas a média dos preços observados a partir de 17 de janeiro, até o próximo dia 15. Esses preços é que serão comparados com a média verificada na semana de 17 a 23 de janeiro, para se determinar o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de fevereiro (FSP) (GM).